Lei nº 20.386, de 24/09/2012

Texto Original

Dá denominação ao Centro de Convenções Expominas IV, situado no Município de Teófilo Otôni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado Centro de Convenções Aécio Cunha o Centro de Convenções Expominas IV, situado no Município de Teófilo Otôni.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck