Lei nº 20.386, de 24/09/2012
Texto Original
Dá denominação ao Centro de Convenções Expominas IV, situado no Município de Teófilo Otôni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Centro de Convenções Aécio Cunha o Centro de Convenções Expominas IV, situado no Município de Teófilo Otôni.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck