Lei nº 20.378, de 10/08/2012
Texto Original
Institui o Dia Estadual da Paz e da Conciliação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.
Art. 2° Na data a que se refere o art. 1° serão realizados, em todo o Estado, atos públicos, caminhadas, palestras, debates e seminários, entre outros eventos alusivos ao tema.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves