Lei nº 20.370, de 08/08/2012

Texto Original

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei n° 14.603, de 23 de janeiro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que especifica ao Município de Itumirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O imóvel de que trata a Lei n° 14.603, de 23 de janeiro de 2003, passa a destinar-se à construção de moradias para pessoas carentes.

Art. 2° O imóvel a que se refere esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.

Art. 3° Fica revogado o art. 2° da Lei n° 14.603, de 2003.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena