Lei nº 20.366, de 07/08/2012
Texto Original
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Teófilo Otoni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Rubem Tomich a escola estadual de ensino fundamental e médio – EJA – instalada na Unidade Penitenciária de Teófilo Otoni, localizada na Estrada de São Miguel do Pita Caixa, no Município de Teófilo Otoni
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola