Lei nº 20.366, de 07/08/2012

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Rubem Tomich a escola estadual de ensino fundamental e médio – EJA – instalada na Unidade Penitenciária de Teófilo Otoni, localizada na Estrada de São Miguel do Pita Caixa, no Município de Teófilo Otoni

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola