Lei nº 2.036, de 07/01/1960

Texto Original

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Araguari, com sede na cidade de Araguari.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Amigos de Araguari”, com sede na cidade de Araguari, em consideração aos bons serviços que referida entidade tem prestado àquela comuna mineira e à coletividade.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo