Lei nº 20.350, de 06/08/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Profetas em Arte – Instituto Profarte –, com sede no Município de Congonhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Profetas em Arte – Instituto Profarte –, com sede no Município de Congonhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena