Lei nº 20.348, de 06/08/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Guardiões da Liberdade – ARLS Guardiões da Liberdade, com sede no Município de Belo Horizonte.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Guardiões da Liberdade – ARLS Guardiões da Liberdade, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 6 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário