Lei nº 20.347, de 03/08/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento e Intercâmbio Cultural Indígena da Região de Araxá – Andaiá –, com sede no Município de Araxá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento e Intercâmbio Cultural Indígena da Região de Araxá – Andaiá –, com sede no Município de Araxá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena