Lei nº 20.340, de 03/08/2012
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santo Antônio do Amparo o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Amparo imóvel com área de 1.900m² (mil e novecentos metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 11.478, a fls. 11 do Livro 2-AM, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implementação, pela administração pública municipal, de projetos de atendimento à comunidade.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena