Lei nº 2.034, de 01/12/1873

Texto Original

Lei que cria as freguesias do Espírito Santo do Mar de Espanha, e da Venda Nova, do município de Santa Luzia, e contém outras disposições.

Venâncio José de Oliveira Lisboa, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a lei seguinte:

Art. 1º – Fica criada a freguesia do Espírito Santo do Mar de Espanha, no termo da cidade do Mar de Espanha, com as mesmas divisas do curato daquele nome.

Art. 2º – Fica igualmente criada a freguesia da Venda Nova, no termo de Santa Luzia, que terá por divisas as do distrito do mesmo nome.

Art. 3º – Fica desmembrado da freguesia e termo do Caeté, e incorporado à de São João do Morro Grande e termo de Santa Bárbara, o distrito da Conceição do Rio Acima.

Art. 4º – Fica suprimido o distrito do Bom Jardim, e, restituído à freguesia da Contagem o território que a ela pertencia, será o resto de seu território anexado à freguesia da Capela Nova.

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais ao 01 de dezembro de 1873.

Venâncio José de Oliveira Lisboa – Presidente da Província