Lei nº 20.332, de 31/07/2012

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Tomás de Aquino o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Tomás de Aquino imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado no local denominado Fazenda Barro Alto, naquele Município, registrado sob o n° 5.069, a fls. 260 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis de São Tomás de Aquino.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de programas municipais voltados ao agricultor familiar e ao fomento de viveiros e hortas agrícolas.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena