Lei nº 20.331, de 31/07/2012

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itacambira o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itacambira imóvel com área de 101,60m² (cento e um vírgula sessenta metros quadrados), situado na Avenida Francisco Bicalho, nesse Município, registrado sob o n° 532, a fls. 117 do Livro 3, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Grão Mogol.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de órgãos municipais.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o Município de Itacambira não houver procedido ao registro do imóvel.

Art. 4° O Município de Itacambira encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena