Lei nº 20.305, de 26/07/2012
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tocos do Moji o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tocos do Moji imóvel constituído de terreno com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), registrado sob o n° 9.984-A, a fls. 220 do Livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Borda da Mata.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena