Lei nº 20.303, de 26/07/2012

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Antônio Carlos o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Antônio Carlos imóvel com área de 400m² (quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Sílvio Frizone, n° 43, Distrito de Dr. Sá Fortes, naquele Município, registrado sob o n° 9.314, a fls. 52 do Livro 3, no Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de uma unidade básica de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Antônio Carlos não houver procedido ao registro do imóvel.

Art. 4º O Município de Antônio Carlos encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –SEPLAG – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena