Lei nº 20.302, de 26/07/2012

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$211.237.700,00 (duzentos e onze milhões duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais), para atender a:

I – despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$199.500.000,00 (cento e noventa e nove milhões e quinhentos mil reais);

II – outras despesas correntes, no valor de R$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais); e

III – despesas com investimentos, no valor de R$3.237.700,00 (três milhões duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais).

Art. 2° Para atender ao disposto no art. 1°, serão utilizados recursos provenientes:

I – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência – Funfip –, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);

II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da receita de Contribuição Patronal para o Funfip, no valor de R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais);

III – da anulação de recursos destinados à Cobertura do Déficit Atuarial Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais);

IV – da anulação de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, dos Encargos Gerais do Estado – EGE-SEF –, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

V – da anulação de recursos da Taxa de Fiscalização Judiciária, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);

VI – do superávit financeiro de exercício anterior da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, no valor de R$237.700,00 (duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais); e

VII – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima