Lei nº 20.265, de 17/07/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública o Clube Recreativo Arvoredo, com sede no Município de Contagem.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Clube Recreativo Arvoredo, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 17 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário nas funções de 2º-Secretário