Lei nº 20.264, de 29/06/2012
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Ataleia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Daniel Pereira Ottoni a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Frei Gaspar, n° 220, Distrito de Fidelândia, no Município de Ataleia.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola