Lei nº 20.264, de 29/06/2012

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Ataleia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Daniel Pereira Ottoni a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Frei Gaspar, n° 220, Distrito de Fidelândia, no Município de Ataleia.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola