Lei nº 20.263, de 27/06/2012

Texto Original

Dá denominação à Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, localizada no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Magistra – Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, instituída pelo inciso XII do art. 178 da Lei Delegada n° 180, de 20 de janeiro de 2011, localizada na Avenida Amazonas, n° 5.855, Bairro Gameleira, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola