Lei nº 20.263, de 27/06/2012
Texto Original
Dá denominação à Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, localizada no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Magistra – Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, instituída pelo inciso XII do art. 178 da Lei Delegada n° 180, de 20 de janeiro de 2011, localizada na Avenida Amazonas, n° 5.855, Bairro Gameleira, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola