Lei nº 20.262, de 26/06/2012

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Lavras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Padre Israel Batista de Carvalho a escola estadual de ensino fundamental e médio na modalidade de educação de jovens e adultos – EJA – localizada no Presídio de Lavras, na Avenida Ernesto Matiolli, nº 952, Bairro Santa Efigênia, no Município de Lavras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola