Lei nº 20.261, de 26/06/2012

Texto Original

Dá denominação à escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Sebastião Alves da Cruz a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Camilo Prates Sobrinho, s/nº, no Distrito de Topázio, no Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola