Lei nº 20.261, de 26/06/2012
Texto Original
Dá denominação à escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Teófilo Otoni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Sebastião Alves da Cruz a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Camilo Prates Sobrinho, s/nº, no Distrito de Topázio, no Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola