Lei nº 20.257, de 22/06/2012

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Jenipapo de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Antônio Ramalho Mota a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Comunidade Santo Antônio do Bolas, no Município de Jenipapo de Minas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola