Lei nº 20.253, de 20/06/2012

Texto Original

Dá nova denominação à Escola Estadual São José, localizada no Município de Confins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Passa a denominar-se Escola Estadual São José de Confins a Escola Estadual São José, de ensino fundamental e médio, localizada na Rua São José, n° 21, Centro, no Município de Confins.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola