Lei nº 20.253, de 20/06/2012
Texto Original
Dá nova denominação à Escola Estadual São José, localizada no Município de Confins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se Escola Estadual São José de Confins a Escola Estadual São José, de ensino fundamental e médio, localizada na Rua São José, n° 21, Centro, no Município de Confins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola