Lei nº 20.238, de 12/06/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Oficina de Saúde Preventiva de Araxá – Ospa –, com sede no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a entidade Oficina de Saúde Preventiva de Araxá – Ospa –, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena