Lei nº 2.023, de 23/12/1959
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 443.184,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$443.184,60 (quatrocentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:
José Soares de Souza Lima - Cabo - Capital - Pagamento de adicional de 10%, no período de 6 de agosto de 1956 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$ 7.500,50.
João Ovídio Borges - Sargento - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, no período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1957 - Cr$ 2.176,30.
José Benedito Cypriano - 1º Sargento - Capital - Pagamento de adicional de 10%, a que tem direito no período de 10 de setembro a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 2.931,60.
Argemiro Ignácio da Silva - Cabo - Capital - Pagamento de adicional de 10%, a que tem direito no período de 20 de junho de 1956 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$ 7.997,10.
Manuel Rodrigues de Souza - 2º Sargento - Capital - Pagamento de adicional de 10%, a que tem direito no período de 29 de outubro a 31 de dezembro de 1957 - Cr$ 1.495,60.
Altino Machado de Oliveira - Coronel do Q.O.R. - Capital - Pagamento de adicional de 10%, a que tem direito no período de 2 de novembro de 1949 a 16 de abril de 1952 - Cr$ 14.990,60.
Joaquim Batista Peixoto - 1º Sargento - Capital - Pagamento do adicional de 10%, a que tem direito no período de 10 de janeiro a 31 de dezembro de 1957 - Cr$ 8.837,40.
Joaquim Gomes Pereira (1º) - 1º Sargento - Capital - Pagamento de adicional de 10%, a que tem direito no período de 3 de abril a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 7.258,20.
José Augusto da Silva (2º) - Subtenente - Capital - Pagamento de adicional de 10%, a que tem direito no período de 15 de março a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 10.085,40.
Daniel Antônio de Oliveira - Pagamento de adicional de 10%, a que tem direito no período de 8 de junho de 1953 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 27.642,00.
Abel de Oliveira (1º) - Soldado - Capital - Pagamento de adicional de 10%, a que tem direito no período de 22 de abril de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 9.655,10.
Vicente Soares - Subtenente - Capital - Pagamento de adicional de 10%, a que tem direito no período de 3 de setembro de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 16.720,90.
Moacir do Amaral - Cabo do C.Q.G. - Capital - Pagamento de adicional de 10%, a que tem direito no período de 4 de agosto de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 8.981,10.
Luiz de Oliveira (5º) - Subtenente Regente do 6º B.I. - Capital - Pagamento do adicional de 10%, a que tem direito no período de 9 de abril a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 9.224,40.
José Maria de Andrade - 1º Sargento do C.Q.G. - Capital - Pagamento de adicional de 10%, a que tem direito no período de 21 de abril a 31 de dezembro de 1958 - CR$ 6.769,80.
Watson Mesquita - Coronel - Capital - Pagamento de adicional de 10%, a que tem direito no período de 22 de agosto a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 9.833,80.
Wilson de Oliveira - 1º - Tenente do Q.G. - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, a que tem direito no período de 27 de junho a 31 de dezembro de 1957 - Cr$ 8.545,90.
Francisco Apolinário - 2º Sargento do 8º B.I. - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, a que tem direito no período de 6 de janeiro a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 8.464,60.
José Henrique - 1º Cabo do 4º B.I. - Capital - Pagamento de adicionais de 10% a que tem direito no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 5.726,40.
Amulio Leite - Coronel - Capital - Pagamento de adicionais de 10% a que tem direito no período de 2 de fevereiro a 2 de julho de 1958 - Cr$ 11.440,50.
Artur Savassi - Capital - Pagamento de diferença de aluguéis do prédio ocupado pela Corregedoria de Justiça do Estado, conforme contrato firmado em 18/11/57, na base mensal de Cr$ 12.000,00, referente ao ano de 1958 - Cr$ 96.000,00.
Mário Magalhães - 1º Sargento - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, a que tem direito no periodo de 27 de setembro a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 12.545,80.
Darci Soares - 1º Sargento do 7º B.I. - Capital Pagamento de adicionais de 10% a que tem direito no período de 27 de julho a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 4.193,50.
Acilda Maurília Miranda - Professora do Col. Tiradentes - Capital - Referente a pagamento de gratificação de 20%, por dois quinquênios vencidos, a que tem direito no período de 18 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$ 587,00.
José Alcides Machado - 1º Sargento Músico - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, a que tem direito no período de 23 de março de 1956 a 9 de maio de 1957 - Cr$ 7.940,20.
Alfredo Augusto Marques - Subtenente - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, a que tem direito no período de 8 de novembro de 1957 a 31 de dezembro de 1958. - Cr$ 14.540,90.
Tancredo Herculano de Souza - 3º Sargento do 9º B. I. - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, a que tem direito no período de 25 de junho de 1957 a 29 de março de 1958 - Cr$ 5.787,60.
João Borges Ribeiro - 2º Sargento - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, a que tem direito no período de 5 de junho de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 11.914,90.
Manuel de Abreu - Oficial de Justiça, padrão I-5 - Comarca de Cabo Verde - Pagamento de adicionais de 10%, a que tem direito no período de 4 de dezembro de 1953 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$ 14.470,30.
José Alves de Souza (2º) - Cabo - Capital - Pagamento de adicionais a que tem direito no período de 6 de outubro de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 7.930,50.
Alcides Teixeira Lima - Oficial de Justiça - Comarca de Belo Horizonte - Pagamento de adicionais de 10%, a que tem direito no período de 25 de agosto de 1952 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$ 14.118,90.
Antônio Braga - Juiz de Direito - Comarca de Pouso Alegre - Pagamento de adicionais de 10%, a que tem direito no período de 21 de dezembro de 1955 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$ 50.285,40.
José Luiz de Souza Costa - Promotor de Justiça - Comarca de Rio Pomba - Pagamento de adicionais de 10%, a que tem direito no período de 8 de dezembro de 1956 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$ 24.169,40.
Antenor Pinto dos Santos - Cabo - Capital - Valor de passe descontado indevidamente em seus vencimentos - Cr$ 21,00.
Expresso São Luiz de Viação Ltda. - Capital - Pagamento de passagens fornecidas ao Estado - Cr$ 2.402,00.
Total - Cr$ 443.184,60.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Tancredo de Almeida Neves