Lei nº 20.225, de 06/06/2012

Texto Original

Institui o Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Demais Órgãos de Classe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Demais Órgãos de Classe, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena