Lei nº 20.225, de 06/06/2012
Texto Original
Institui o Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Demais Órgãos de Classe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Demais Órgãos de Classe, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena