Lei nº 20.200, de 11/05/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação do Comércio Informal de Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Comércio Informal de Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena