Lei nº 20.197, de 11/05/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Casa dos Velhinhos Grijalva Alves Terra, com sede no Município de Piumhi.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa dos Velhinhos Grijalva Alves Terra, com sede no Município de Piumhi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena