Lei nº 20.182, de 08/05/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Barreiro III Ponte, com sede no Município de Porteirinha.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Barreiro III Ponte, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena