Lei nº 20.176, de 08/05/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Cana Verde.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Cana Verde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena