Lei nº 20.145, de 02/05/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro de Prevenção, Atividades e Atendimento a Criança, Adolescente e Idosos – Cepacai –, com sede no Município de São João Nepomuceno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Prevenção, Atividades e Atendimento a Criança, Adolescente e Idosos – Cepacai –, com sede no Município de São João Nepomuceno.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena