Lei nº 20.123, de 27/04/2012

Texto Original

Altera o art. 1º da Lei nº 14.849, de 12 de dezembro de 2003, que declara de utilidade pública o Canápolis Tênis Clube – CTC –, com sede no Município de Canápolis.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 14.849, de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Nacional – ADN –, com sede no Município de Canápolis.”.

Art. 2º – A ementa da Lei nº 14.849, de 2003, passa a ser: “Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Nacional – ADN –, com sede no Município de Canápolis.”.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 27 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário