Lei nº 2.011, de 01/12/1959

Texto Original

Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Pium-í.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Pium-í.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de Dezembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo