Lei nº 201, de 13/09/1948
Texto Original
Abre um crédito especial de Cr$200.000,00 à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para custear as despesas com a execução de serviço de reflorestamento, de acordo com o convênio celebrado com o Governo da União.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de setembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto