Lei nº 20.032, de 01/03/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Movimento das Donas de Casa e Consumidores de São José da Lapa, com sede no Município de São José da Lapa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Movimento das Donas de Casa e Consumidores de São José da Lapa, com sede no Município de São José da Lapa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena