Lei nº 20.031, de 01/03/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Setor 02 de Ipatinga - Consep 02 -, com sede no Município de Ipatinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Setor 02 de Ipatinga - Consep 02 -, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena