Lei nº 2.002, de 15/11/1873
Texto Original
Lei que cria diversas comarcas, altera a organização de outras; eleva à categoria de cidade as vilas do Prata e Bom Sucesso; cria a Paróquia do Pau Grosso, incorpora à freguesia de Contagem o distrito do Bom Jardim, e à do Curvelo o distrito do Morro da Garça.
Venâncio José de Oliveira Lisboa, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:
Art. 1º - Ficam criadas as seguintes comarcas:
§ 1º - Do rio Turvo, composta dos termos da Ponte Nova e Santa Rita do Turvo, desmembrado este da comarca do Muriaé e aquele da do Piranga.
§ 2º - Da Diamantina, composta dos termos da Diamantina e São João Batista, desmembrado este da comarca do Jequitinhonha e aquele da do Serro.
§ 3º - Do rio Lambari, composta dos termos da Oliveira e Bom Sucesso, desmembrados ambos da comarca do rio das Mortes.
§ 4º - De Barbacena, composta dos termos de Barbacena e Vila Bela do Turvo, desmembrado este da comarca de Baependi e aquele da do Paraibuna.
§ 5º - De Três Pontas, composta dos termos de Três Pontas e Alfenas, desmembrado este da comarca de Cabo Verde e aquele da do Sapucaí.
§ 6º - da Bagagem, composta dos termos da Bagagem e Uberaba, desmembrado este da comarca do Paranaíba e aquele da do rio Dourados.
Art. 2º - A comarca do Serro se denominará - comarca do rio Santo Antônio, e se comporá dos termos do Serro e Conceição, desmembrado este da comarca do Piracicava.
Art. 3º - Ficam alteradas:
§ 1º - A comarca do rio Novo, que comporá dos termos do Rio Novo e do Pomba, desmembrado este da comarca da Leopoldina.
§ 2º - A comarca da Leopoldina, que se comporá dos termos da Leopoldina e Mar de Espanha, desmembrado este da comarca do Rio Novo.
Art. 4º - As vilas do Prata e Bom Sucesso ficam elevadas à categoria de cidade com as mesmas denominações.
Art. 5º - Fica criada a paróquia do Pau Grosso, com as mesmas divisas do distrito deste nome.
Art. 6º - Fica desmembrado do distrito do Bom Jardim, da paróquia da Capela Nova, todo o território que pertencia à freguesia da Contagem, à qual fica de novo incorporado.
Art. 7º - Fica desmembrado da paróquia do Papagaio e incorporado à do Curvelo o distrito do Morro da Garça.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Província de Minas Gerais, aos 15 de novembro de 1873.
Venâncio José de Oliveira Lisboa - Presidente da Província.