Lei nº 2.002, de 15/11/1873

Texto Original

Lei que cria diversas comarcas, altera a organização de outras; eleva à categoria de cidade as vilas do Prata e Bom Sucesso; cria a Paróquia do Pau Grosso, incorpora à freguesia de Contagem o distrito do Bom Jardim, e à do Curvelo o distrito do Morro da Garça.

Venâncio José de Oliveira Lisboa, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes comarcas:

§ 1º - Do rio Turvo, composta dos termos da Ponte Nova e Santa Rita do Turvo, desmembrado este da comarca do Muriaé e aquele da do Piranga.

§ 2º - Da Diamantina, composta dos termos da Diamantina e São João Batista, desmembrado este da comarca do Jequitinhonha e aquele da do Serro.

§ 3º - Do rio Lambari, composta dos termos da Oliveira e Bom Sucesso, desmembrados ambos da comarca do rio das Mortes.

§ 4º - De Barbacena, composta dos termos de Barbacena e Vila Bela do Turvo, desmembrado este da comarca de Baependi e aquele da do Paraibuna.

§ 5º - De Três Pontas, composta dos termos de Três Pontas e Alfenas, desmembrado este da comarca de Cabo Verde e aquele da do Sapucaí.

§ 6º - da Bagagem, composta dos termos da Bagagem e Uberaba, desmembrado este da comarca do Paranaíba e aquele da do rio Dourados.

Art. 2º - A comarca do Serro se denominará - comarca do rio Santo Antônio, e se comporá dos termos do Serro e Conceição, desmembrado este da comarca do Piracicava.

Art. 3º - Ficam alteradas:

§ 1º - A comarca do rio Novo, que comporá dos termos do Rio Novo e do Pomba, desmembrado este da comarca da Leopoldina.

§ 2º - A comarca da Leopoldina, que se comporá dos termos da Leopoldina e Mar de Espanha, desmembrado este da comarca do Rio Novo.

Art. 4º - As vilas do Prata e Bom Sucesso ficam elevadas à categoria de cidade com as mesmas denominações.

Art. 5º - Fica criada a paróquia do Pau Grosso, com as mesmas divisas do distrito deste nome.

Art. 6º - Fica desmembrado do distrito do Bom Jardim, da paróquia da Capela Nova, todo o território que pertencia à freguesia da Contagem, à qual fica de novo incorporado.

Art. 7º - Fica desmembrado da paróquia do Papagaio e incorporado à do Curvelo o distrito do Morro da Garça.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Província de Minas Gerais, aos 15 de novembro de 1873.

Venâncio José de Oliveira Lisboa - Presidente da Província.