LEI nº 20.015, de 05/01/2012
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental localizada no Município de São João das Missões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Indígena Uikitu Kuhinã a escola estadual de ensino fundamental localizada na Aldeia Riacho dos Buritis, no Município de São João das Missões.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola