Lei nº 20.007, de 03/01/2012
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pouso Alegre o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pouso Alegre imóvel com área de 3.436,15m² (três mil quatrocentos e trinta e seis vírgula quinze metros quadrados), descrito no Anexo desta Lei, desmembrado de imóvel com área total de 21.776m² (vinte e um mil setecentos e setenta e seis metros quadrados), situado na Rua República da Venezuela, n° 344, naquele Município, registrado sob n° 36.671, a fls. 94 do Livro 3-AD, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Pouso Alegre.
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à construção de uma unidade de educação infantil no padrão do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil – ProInfância.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 20.007, de 3 de janeiro de 2012)
A área a ser doada tem a seguinte descrição: com acesso por imóvel municipal, partindo da Rua Yeda Maria Machado, inicia no ponto P1, com azimute-magnético de 84°11’50” SL, segue por muro sinuoso de 53,20m (cinquenta e três vírgula vinte metros), confrontando com imóvel municipal e com quem de direito, até o ponto P2, com azimute-magnético de 155°5’19” SL; segue em linha reta de 70,20m (setenta vírgula vinte metros) até o ponto P3, com azimute-magnético de 245°5’52” SO; segue em linha reta de 44,55m (quarenta e quatro vírgula cinquenta e cinco metros), até o ponto P4, com azimute-magnético de 346°3’36” N, confrontando, do P2 ao P4, com a Escola Estadual Presidente Arthur da Costa e Silva. Do ponto P4, segue por muro sinuoso de 92,60m (noventa e dois vírgula sessenta metros), confrontando com o 14° Grupo de Artilharia de Campanha – GAC – do Ministério do Exército, até o ponto P1, onde se iniciou este levantamento, perfazendo uma área de 3.436,15m² (três mil, quatrocentos e trinta e seis vírgula quinze metros quadrados.