Lei nº 20.006, de 03/01/2012

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Padre Carvalho o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Padre Carvalho imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), localizado na Praça da Matriz, s/n°, naquele Município, registrado sob o n° 4.674, a fls. 64 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Grão-Mogol.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da sede da Prefeitura Municipal de Padre Carvalho.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena