Lei nº 20.002, de 02/01/2012

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Tiago o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Tiago imóvel com área de 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Av. Governador Magalhães Pinto, n° 496, Centro, naquele Município, registrado sob o n° 18.798, a fls. 221 do Livro 3-AC, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput será destinado a abrigar instalações da Secretaria Municipal de Saúde e do programa Rede Farmácia de Minas.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena