Lei nº 20.001, de 02/01/2012

Texto Original

Dá denominação à rodovia que liga o Município de Borda da Mata ao Município de Tocos do Moji.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica denominada Raul Andrade Cobra a rodovia que liga o Município de Borda da Mata ao Município de Tocos do Moji.

Parágrafo único - A rodovia a que se refere o “caput” faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios – Proacesso –, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário