Lei nº 20.001, de 02/01/2012
Texto Original
Dá denominação à rodovia que liga o Município de Borda da Mata ao Município de Tocos do Moji.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica denominada Raul Andrade Cobra a rodovia que liga o Município de Borda da Mata ao Município de Tocos do Moji.
Parágrafo único - A rodovia a que se refere o “caput” faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios – Proacesso –, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário