Lei nº 20, de 16/11/1935

Texto Original

Autoriza a abertura de um crédito especial de 16:170$000 para pagamento de indenização à prefeitura de São Domingos da Prata

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a lei seguinte:

Art. 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de dezeseis contos cento e setenta mil réis (16:170$000) destinado a atender ao parlamento à Prefeitura de São Domingos do Prata, como indenização da metade das despesas verificadas com a reparação de habitações danificadas por ocasião da grande tempestade que caiu sobre a cidade de São Domingos do Prata, a 21 de novembro de 1934.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Ovidio Xavier de Abreu

Gabriel de Rezende Passos