Lei nº 2, de 15/09/1947

Texto Original

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$400.000,00, para custear despesas do Tribunal Regional Eleitoral.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com material destinado ao serviço do Tribunal Regional Eleitoral, a partir do exercício de 1947.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto