Lei nº 19.992, de 29/12/2011

Texto Original

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG - a doar ao Município de Madre de Deus de Minas o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Madre de Deus de Minas imóvel com área de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados e benfeitorias, situado no local denominado Pastinho da Ponte, naquele Município, registrado sob o nº 7.280, a fls. 118 do Livro 2L-1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andrelândia.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Madre de Deus de Minas.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do DER-MG, se for desvirtuada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles