Lei nº 1.999, de 14/11/1873

Texto Original

Lei que cria diversos distritos e freguesias, transfere territórios de uns para outros lugares, e marca as respectivas divisas.

Venâncio José d’Oliveira Lisboa, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica pertencendo ao território de Paracatu o distrito de Santo Antônio d’Água Fria, da freguesia dos Alegres.

Art. 2º - Fica desmembrado do termo e freguesia de Dores da Boa Esperança, e incorporado à freguesia do Carmo do Campo Grande e termo de Três Pontas o território compreendido nos seguintes limites: a partir da barra do ribeirão Araras no rio Sapucaí, e por este abaixo até a barra do ribeirão - Água Verde; por este acima até a barra do ribeirão Sapé que passa junto à casa do major Morais, por este acima até a sua nascente na serra, e seguindo por esta até a divisa atual.

Art. 3º - Fica criado um distrito de paz, que terá por sede a povoação de Santana da Vargem, da paróquia da cidade de Três Pontas. O Presidente da Província, ouvida a câmara municipal, fica autorizado a marcar as divisas do novo distrito.

Art. 4º - Ficam desmembradas da freguesia de São João Nepomuceno e termo de Lavras, e incorporadas à freguesia e termo de Três Pontas as fazendas do Paraíso e Mata, pertencentes ao capitão Francisco Garcia de Figueiredo.

Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 1.640 de 13 de setembro de 1870, e em seu inteiro vigor a de nº 1597 de 30 de julho de 1868.

Art. 6º - Fica em vigor, na parte eclesiástica somente, a lei nº 1138 de 1862.

Art. 7º - O distrito do Porto Real de São Francisco, pertencente ao termo da Formiga, fica elevado à categoria de freguesia, ficando desmembrado assim da freguesia da Pimenta, que só compreenderá o respectivo distrito.

Art. 8º - Fica restaurado o distrito de São Jerônimo dos Poções, do município de Araxá, e suas divisas com o distrito de Santo Antônio da Pratinha serão: - Pelo córrego da Mutuca abaixo até o ribeirão de Santa Tereza; por este abaixo até o rio Misericórdia, e daí pelas antigas divisas. - As divisas do mesmo distrito com o de São Pedro de Alcântara serão: pela fazenda do Pouso Alegre, partindo em rumo do rio Misericórdia ao córrego do Chumbado até a barra do ribeirão do Quilombo, e por esta seguindo o espigão em rumo até as vertentes do Paraíso, e por este acima até a fazenda das Goritas.

Art. 9º - A fazenda do cidadão Vicente Rodrigues da Cunha, do distrito e freguesia de Santa Maria, do termo de Monte Alegre, fica pertencendo ao distrito e freguesia da cidade da Uberaba.

Art. 10 - Fica criada a freguesia das Dores do Turvo, composta do distrito do mesmo nome, desmembrado para esse fim da freguesia da Conceição do Turvo, termo da Piranga.

Art. 11 - As divisas da freguesia de Santo Antônio da Casa Branca com as do Rio de Pedras, do município de Ouro Preto, serão: - Da ponte de Anna de Sá pela margem esquerda do rio das Velhas até a barra do rio Maracujá: - e por este acima até o córrego que desce da fazenda de João Innocêncio de Faria Alvim, pertencendo esta à freguesia da Casa Branca e continuando a pertencer à do Rio de Pedras os moradores entre as duas pontes de Anna de Sá, Olhos d’Água, São Gonçalo do Monte, com as fazendas da Ponte Nova, Silvério Dias, David Pereira Lima e José Fernandes Pereira.

Art. 12 - Ficam revogados os artigos 1º e 2º da Lei nº 1908, e em vigor as disposições anteriores.

Art. 13 - Fica pertencendo à freguesia da cidade do Ubá a fazenda do tenente Gregório Naziareno da Silva Botelho.

Art. 14 - Ficam criadas no município da cidade Diamantina as seguintes freguesias:

§ 1º - De Datas, que se comporá do distrito deste nome e do de Pouso Alto, desmembrados ambos da freguesia do Gouveia.

§ 2º - A do Mendanha, composta do respectivo distrito.

Art. 15 - A sede da freguesia e distrito da Chapada, do município da cidade Diamantina é no arraial de São João da Chapada, e não no de Santana da Chapada.

Art. 16 - Fica pertencendo ao distrito de Dores do Turvo, do município da Piranga, a fazenda de Valeriano de Miranda.

Art. 17 - Ficam desanexadas da freguesia da Ibitipoca, do município de Barbacena, e anexadas à de Santo Antônio da Olaria, do do Rio Preto, as fazendas do Trigo, Piçarrão e Rancharia, pertencentes ao cidadão Carlos Rodrigues da Cunha.

Art. 18 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 14 de novembro de 1873.

Venâncio José d’Oliveira Lisboa - Presidente do Estado.