Lei nº 19.986, de 28/12/2011

Texto Original

Define a grafia do nome do Município de Dona Euzébia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° É grafado com “z” o nome do Município de Dona Euzébia.

Art. 2° Na redação de documentos oficiais do Estado, será adotada a grafia do nome do Município de Dona Euzébia estabelecida por esta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena