Lei nº 19.986, de 28/12/2011
Texto Original
Define a grafia do nome do Município de Dona Euzébia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° É grafado com “z” o nome do Município de Dona Euzébia.
Art. 2° Na redação de documentos oficiais do Estado, será adotada a grafia do nome do Município de Dona Euzébia estabelecida por esta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena