Lei nº 1.995, de 09/11/1959
Texto Original
Dá denominação ao Colégio Estadual de Barbacena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Colégio Estadual Professor Soares Ferreira”, o Colégio Estadual de Barbacena.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel