Lei nº 1.995, de 09/11/1959

Texto Original

Dá denominação ao Colégio Estadual de Barbacena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se “Colégio Estadual Professor Soares Ferreira”, o Colégio Estadual de Barbacena.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel