Lei nº 19.922, de 22/12/2011

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.450.000,00 (seis milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1°, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação de Recursos Ordinários recebidos para a livre utilização, no valor de R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais);

II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

III - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP –, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

IV - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima