Lei nº 19.920, de 22/12/2011

Texto Original

Altera o art. 2° da Lei n° 13.371, de 30 de novembro de 1999, que cria a Medalha Calmon Barreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2° da Lei n° 13.371, de 30 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A cerimônia de entrega da Medalha Calmon Barreto será realizada anualmente, entre os dias 10 e 19 de dezembro, e fará parte do calendário oficial do Município de Araxá.

Parágrafo único – O Conselho da Medalha Calmon Barreto definirá a data da realização da cerimônia a que se refere o caput na reunião ordinária anual convocada para a escolha dos agraciados.”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena