Lei nº 19.920, de 22/12/2011
Texto Original
Altera o art. 2° da Lei n° 13.371, de 30 de novembro de 1999, que cria a Medalha Calmon Barreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2° da Lei n° 13.371, de 30 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A cerimônia de entrega da Medalha Calmon Barreto será realizada anualmente, entre os dias 10 e 19 de dezembro, e fará parte do calendário oficial do Município de Araxá.
Parágrafo único – O Conselho da Medalha Calmon Barreto definirá a data da realização da cerimônia a que se refere o caput na reunião ordinária anual convocada para a escolha dos agraciados.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena