Lei nº 19.914, de 14/12/2011

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-20 que liga o Município de Belo Horizonte ao Município de Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado Rodovia Camilo Teixeira da Costa o trecho da MG-20 que liga o Município de Belo Horizonte ao Município de Santa Luzia.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles